Oct 20, '07 2:12 PM
para todos | |||
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou
nesta semana, por unanimidade, que a Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), de
Curitiba, deverá permitir ao aluno Carlito Dutra de Oliveira, que é
adventista, a freqüencia durante o dia de disciplinas oferecidas nas
sextas-feiras à noite no curso de Direito Noturno. Em caso de coincidência de
horários, a instituição deverá abonar as faltas do estudante.
Após a UTP ter negado a alteração de turno ou o abono das faltas, Oliveira
ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba. Como a
sentença também negou o pedido, o universitário recorreu ao TRF. Ele é
seguidor da Igreja Adventista, que tem como dia sagrado o "sábado
natural" (período que vai do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol
de sábado). Para o aluno, o direito de estudar à noite não pode levá-lo a
desrespeitar o seu credo religioso. Além disso, é assegurada a liberdade de
credo, devendo o Estado existir para a defesa do cidadão, e não para
restringir seus direitos, argumentou.
Para a relatora do processo no TRF, desembargadora federal Maria Lúcia Luz
Leiria, deve ser reconhecido o direito de Oliveira freqüentar, no turno
diurno, as disciplinas que colidam com o respeito ao seu "sábado
natural", de forma a assegurar seu direito à liberdade de crença e à
educação (ou, alternativamente, permitido o abono de faltas).
Maria Lúcia lembrou que a legislação federal permite a estudantes grávidas a
realização de exercícios domiciliares, assim como para casos de problemas de
saúde. A desembargadora ressaltou ainda a situação dos estudantes convocados
para o serviço militar, que têm suas faltas abonadas quando obrigados a
faltar por força de exercício ou manobras. Nenhuma dessas hipóteses,
salientou a magistrada, são entendidas como violadoras do princípio da
igualdade. Pelo contrário, afirmou, se reconhece que tais situações exigem um
tratamento diferenciado.
Outro ponto salientado pela relatora foi a existência de lei estadual no
Paraná que permite o abono de faltas de alunos em decorrência de consciência
religiosa. Para Maria Lúcia, isso demonstra, "de forma flagrante, que é
possível a compatibilização dos direitos em questão".
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
justiça manda universidade do PR alterar horário de aulas
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